
Diante da hodierna prática política dos partidos, se faz mister um plano de ação para a promoção de uma orientação política e jurídica dos militantes, cidadãos filiados aos partidos políticos, para exploração de um importante remédio constitucional, contra os crimes e improbidades na administração pública, Além das Ações Civis Públicas, a Lei 4.717, de 29 de junho de 1965, para impetração de Ações Populares, a qual oferece subsídios mais eficazes contra crimes e improbidades administrativas, sobretudo, por prever punição ao magistrado, se aplicar inconvenientemente a lei.
Todas as explanações feitas a seguir nos levam a traçar um programa e uma estratégia partidária, enfatizando a necessidade da utilização dos dados estatísticos, bem como, sociológicos, tanto aos planos de governo, quanto na persuasão dos mais de 1/3 dos eleitores brasileiros, que se abstém do voto, de forma contundente e crescente em cada eleição, por total incredulidade nos candidatos a representantes do povo.
Ainda como programa de transformação da prática política, é imprescindível promovermos uma gradativa diminuição do número de legisladores, visando a substituição da Democracia Representativa (Poder Legislativo), por uma Democracia Direta (Câmaras de Justiça e Cidadania), tendo em vista a evolução tecnológica para elaboração de leis e controle externo das atividades do Poder Executivo.
Esta nova forma de Política Institucional possibilitará maior justiça social, com maior economia dos gastos públicos; maior participação popular; maior distribuição e descentralização de poder; maior distribuição da renda; melhor aplicação dos tributos por localidade; melhor adequação e conveniência de leis costumeiras, inerentes à região; melhor aplicação da Justiça; bem como, muitos outros benefícios, para a diminuição considerável da arrecadação tributária, e, acima de tudo, para o alcance da sociedade verdadeiramente socialista.
Para implantação deste novo sistema político, se faz mister uma urgente implementação do Direito Eleitoral, com algumas modificações, para se tornar uma matéria mais democrática, condizente com o espírito constitucional, e de aplicação obrigatória na formação dos bacharéis em direito, uma vez que, nenhuma Faculdade Brasileira ministra esta imprescindível norma Federal, inerente e presente na vida de todos os cidadãos nacionais.
Estas medidas devem ser perseguidas pela direção do nosso partido e por parlamentares que se encontram em atividade.
Sugestões e planejamentos estratégicos, para uma Concepção partidária e organizacional dos Partidos, com temas fundamentais à implementação de uma esquerda socialista, lembrando que os Partidos Políticos são organizações privadas sem fins lucrativos, com objetivos próprios e voltados para o desenvolvimento político, econômico e social do Estado.
No Brasil eles são obrigatoriamente instituídos por regulamentação constitucional, para dar apoio aos movimentos populares, na promoção da cidadania; da soberania; da dignidade da pessoa humana; do pluralismo político; da livre iniciativa de efetivar o pleno emprego; em suma, de efetivar os princípios fundamentais norteadores do Estado Democrático de Direito.
Neste sentido, os Partidos sintonizam-se com os movimentos sociais, atuando politicamente, na proteção dos direitos e deveres da sociedade civil, dando ênfase aos trabalhos de educação popular, com elaboração de atividades públicas em busca da democracia política e do bem estar social.
Os Partidos, fundamentalmente, devem lutar para que a sociedade seja verdadeiramente livre, justa, solidária, e para efetivar os princípios programáticos do Estado erguido sobre a Declaração de Direitos Humanos.
Destarte, são comitês de cidadania destinados a promover a evolução nacional, ajudando a construir uma soberania estatal, subjugada à efetiva realização da felicidade do cidadão, cônscio dos direitos e deveres políticos.
Contudo, o Estado Brasileiro demonstra, publica e notoriamente, a degeneração da democracia, nos estritos moldes previstos por Aristóteles, 350 a.C., ou seja, uma contundente DEMAGOGIA governamental, fazendo-se necessário uma reação, pois, na verdade, nenhuma sociedade se coaduna à hipocrisia e ao descumprimento do bem público.
E, como reagirmos dentro de um Estado Democrático?
Ora, de início, devemos reconhecer que, para o equilíbrio da relação cidadão/estado, no lugar dos interesses coletivos, há interesses individuais na administração pública e partidária, contrários aos princípios da moralidade, da legalidade, da impessoalidade, da publicidade, e da eficiência.
Muito embora, existam órgãos fiscais, como Conselho Nacional de Justiça, OABs, Corregedorias, e, as hierarquias partidárias, para controle das funções públicas, nada fazem para mudar a corrupção generalizada dos poderes.
O pior é percebermos a imperícia, a imprudência e a negligência destas instituições, na resolução de problemas oriundos da inoperância e ineficiência de suas atividades.
O próprio Poder Judiciário, instituído para a pacificação social, dirimindo as controvérsias sociais, não cumpre sua máxima atribuição, impondo limites às práticas lesivas ao interesse público, cuja esfera jurídica deve proteger os direitos individuais e coletivos dos cidadãos.
Esta realidade é suficiente para constituirmos um PARTIDO, que busque a defesa dos interesses coletivos, e, contribuir na construção de um mundo melhor para as futuras gerações.
Para isto, é oportuno e conveniente construirmos o nosso PARTIDO com transparência e coerência, pois, a Ciência Política sempre buscou a consciência e o compromisso do Estado com a JUSTIÇA Social!
Em nossa proposta de atuação, devemos tornar viável a Justiça Social de forma auto-sustentável, e, cujo maior desafio é fazê-la coexistir, ao longo do tempo, com a dedicação, a responsabilidade e o patriotismo.
Nós podemos constituir um PARTIDO abarcando a civilidade servil, a honra e a dignidade, para uma história diferente das outras legendas, e assim, alcançarmos o sonho de uma sociedade verdadeiramente justa e democrática.
Ao reunirmo-nos fraternalmente sob uma sigla partidária, muito embora, sem fins lucrativos, podemos colher os frutos semelhantes aos colhidos pelos grandes heróis da humanidade, que foram reconhecidos por contribuírem para a melhoria do mundo.
Todo PARTIDO deve estar unido pela vontade da causa socialista, promovendo efetivamente a Justiça social, a qual começa intra corporis, sem discriminações, como exercício de um socialismo real!
Por isto, no momento, nossas ideologias devem voltar-se à segurança dos próprios membros dedicados aos movimentos sociais, que engrandecem o nome do PARTIDO, e inspiram as ações de mudanças sociais.
Limitar as ações irracionais de dirigentes, como no caso de Juiz de Fora, é essencial neste contexto, seja em nível municipal, estadual e nacional, submetendo-os às leis e às regras estatutárias.
Cabe ressaltar que as ações políticas são reconhecidas pela sociedade, produzindo efeitos diretos nas eleições de parlamentares e chefes do executivo na administração pública.
O PARTIDO deve, então, promover e incentivar formas de participação política da comunidade, ao mesmo tempo de atender o exercício da cidadania na função partidária, que por sua vez, forma candidatos para serem "Homens de Estado", ou, capazes de participarem das eleições e do exercício dos cargos públicos com espírito partidário socialista.
A perspectiva de mudanças reais na formação político-social do PARTIDO, dos membros e do povo, parte do pressuposto e da urgência, em diminuir a máquina administrativa, e, por conseguinte, da carga tributária.
A renovação e a reforma política está adstrita a este paradigma, e sua defesa deve ser o objetivo principal de nosso partido, para a conquista dos cargos públicos, e implementação da política socialista de vanguarda.
No entanto, não é fácil trabalhar com correligionários viciados e pobres de consciência política. Alguns pensam que entrar no poder público legislativo reside apenas na elaboração de leis, quando antes, devem exercer o cargo com ética e compromisso ideológico, ou seja, com a causa social.
As ações partidárias devem ser analisadas pela ótica da igualdade, da liberdade e da segurança jurídica do filiado, evitando os conluios de grupos inescrupulosos, com interesses desviados da ideologia partidária.
Estas pretensões, obviamente, surtem resultados consideráveis a curto, médio e longo prazo. No entanto, para as ações imediatas, deve ser proibida a interferência de um filiado no direito de outro filiado, que julgado à revelia, prejudica o verdadeiro espírito socialista, como vem acontecendo em Juiz de Fora. Até nos processos judiciais, há obrigatoriedade do devido processo legal, com instrução probatória do cumprimento do contraditório e da ampla defesa.
Por isto, para evitar prejuízos políticos, todos devem conhecer as formalidades partidárias, obedecendo regras específicas de validade, conveniência e oportunidade de certo ato.
O trabalho árduo do PARTIDO será exterminar vícios corporativistas de alguns supostos líderes socialistas, a exemplo de Juiz de Fora, incontinentes às regras de fidelidade partidária, das quais não se pode prescindir, sob pena de ofensa a deontologia das idéias socialistas.
Hodiernamente, deparamo-nos com a intransigência partidária, sobre direitos dos filiados participarem de candidaturas a cargos públicos na administração. Trata-se de uma prática incoerente à finalidade partidária e de uma aberração jurídica, causadora de danos irreparáveis aos cidadãos regularmente filiados, que prejudicados por flagrante conduta ilegal, ou, fundadas na má-fé em busca do poder, sentem-se traídos e impotentes para continuarem os objetivos de transformação social.
Neste ponto, cabe indagar se a obrigatoriedade da filiação partidária, para o exercício dos direitos políticos passivos, auxilia o aperfeiçoamento da democracia, ou, causa profundos retrocessos à vida política do país, tão carente da participação popular nos interesses públicos da coletividade.
E mais: será que a burocracia eleitoral de registro de candidaturas não serve de empecilho para tornar socialista nossa sociedade brasileira?
Claro e ledo engano!
Os problemas não residem no formalismo eleitoral, porque não é possível um grande número de cidadãos candidatarem-se ao mesmo tempo.
As dificuldades emergem-se, tão-somente, por conta de determinados dirigentes partidários contumazes na busca da apropriação dos direitos coletivos, como acontece em Juiz de Fora-MG.
Com a presente assertiva inferimos que a solução desta questão mira-se na proteção do direito de cada filiado, limitando pseudos-dirigentes de nosso partido, aos direitos de cidadania.
O acesso democrático aos cargos de direção possibilita a maior intervenção popular, na escolha de um representante virtuoso, imbuído de um sacerdócio imaculado, capaz de vencer as corrupções, e cuja personalidade sui generis percebe-se na vida pregressa do indivíduo.
Diante de tais requisitos, devemos atuar como os grandes e antigos "guerreiros espartanos", e, " samurais do oriente".
Com este espírito, nossa luta será nobre, de tal forma a inspirar as virtudes humanas, para se libertarem dos calabouços da irracionalidade, e, assim, difundirem a razão da simplicidade, da verdade, da boa vontade, da paciência, da misericórdia, e, de outros valores da sabedoria, capazes de contribuir à SEGURANÇA JURÍDICA do cidadão-filiado, para o alcance inquestionável da tão sonhada JUSTIÇA SOCIAL!
Devemos, então, promover encontros fraternos, em busca de uma solidariedade efetiva entre os membros, na qual todos se sentirão seguros e convictos de promoverem uma melhor participação política.
Uma melhor escolha democrática se faz com a livre manifestação de todos os filiados, dispostos a contribuir, minimamente, com idéias que venham engrandecer as ações partidárias.
Destarte, é imperioso aprimorarmos o nosso Estatuto, assim como o programa partidário, buscando uma atuação objetiva das experiências capazes de contribuir ao momento presente, numa vanguarda de ações democráticas condizentes ao Século XXI, e, voltadas à comunhão de todos os cidadãos de bem, que lutam verdadeiramente por um socialismo que transforme a sociedade brasileira.
O conjunto de regras expressas no Estatuto, devem estar muito bem dominadas por todos, com a finalidade de preservarmos os aspectos essenciais da vida partidária, cujo corolário seja a ISONOMIA constitucional dos direitos políticos, sem interferência de interesses particulares e escusos, cumprindo-se assim, as máximas ideológicas de liberdades públicas e direitos humanos, através de resoluções deliberadas pelos Congressos e nas Convenções Partidárias.
Para garantirmos uma máxima democracia interna, é imprescindível a atuação rápida dos órgãos correcionais. Isto significa punir exemplar e imediatamente qualquer discriminação, que agrida outras correntes de opinião, sob pena de continuarmos os vícios da vida político-partidária, condenando, injustamente, aqueles promotores da fraternidade, da solidariedade entre os membros, e, sobretudo, do respeito e da consideração com a subjetividade da consciência do filiado, semelhante ao episódio que culminou no nascimento do nosso partido, ou seja, a perseguição e expulsão covarde e absurda de Heloisa Helena e os outros colegas de uma frente considerada esquerdista.
Não podemos cometer os mesmos erros, porque não há espaço para o arbítrio de um ente partidário, quando se pretende assediar simpatizantes.
Muito pelo contrário, é razoável darmos total apoio àqueles filiados, dispostos a assumir um novo programa de construção partidária de esquerda socialista e democrática, com direito às tendências minimamente condizentes à realidade objetiva de interesse da coletividade.
Neste sentido, a título de exemplo, cabe trazer a baila, que a falta de capacidade administrativa, do coordenador político, joga fora, todo um trabalho de mobilização de seus.
Vale dizer que, nas últimas eleições e na maioria dos estados, os pequenos partidos, inscrevem chapas incompletas, em número de candidatos. Isto ocorre por conta da falta de competência de alguns coordenadores, que arraigados em seus próprios caprichos e interesses particulares, desviam-se do interesse público de muitos cidadãos dispostos à luta socialista.
Por prejudicarem sensivelmente a Democracia, mormente, o direito de cidadania de muitos, é oportuno e conveniente cortarmos estas práticas do seio partidário, com um método capaz de garantir a participação de todos, sem exceção, isto é, mesmo daqueles que não têm recursos financeiros.
Incorporado a este método, e, essencial à base partidária, está o poder de cidadania de qualquer filiado cônscio dos direitos e deveres de intervir e decidir o caminho a ser seguido pela agremiação política, de modo a interferir e evitar atitudes retrógradas de dirigentes, parlamentares e figuras públicas.
Somente deste modo, será possível expressar uma democracia interna, a qual pretendemos construir. Todos deverão estar incutidos do princípio da impessoalidade, a começar dos coordenadores de núcleos, para legitimidade de representarem seus grupos.
Será um porta voz do grupo, com poderes de executar e expressar a vontade instituída em nosso Estatuto Partidário, deliberando medidas voltadas à objetividade e eficiência de determinada meta a ser alcançada, ou seja, se o propósito for participar das eleições, por exemplo, é injustificável, injurídico e injusto, como ocorreu vem ocorrendo, quando um dirigente restringe a participação de todos os outros filiados, titulares do direito e do dever de representação partidária, ou seja, de ajudarem a integralizar a chapa de candidatos na eleição, representada pela legenda.
Por outro lado, com energia intervencionista e audácia em defesa das ideologias estatutárias pactuadas, fica automaticamente destituído qualquer mandatário, que não cumpra a unidade e a fidelidade partidária, as quais não se coadunam com as disputas internas, para buscar a luta diária contra outras legendas, que viciadas fazem ações divergentes no lugar das convergentes, para servirem de legendas de aluguel, exatamente porque não têm interesse da unificação voluntária para complementaridade da chapa.
É de bom alvitre frisar, que no seio de todas as classes sociais, há um percentual crescente em cada eleição, que se abstém do voto, por total descrença às intenções político-partidárias.A clareza desta realidade histórica pode ajudar na construção da sociedade socialista almejada neste dispositivo. Para concretiza-la podemos começar com a promoção e o incentivo dos cidadãos exercerem igualmente e com liberdade, o exercício político e cultural de suas idéias.
Como expomos anteriormente, alguns dirigentes e militantes, agem contrários aos dispositivos estatutários, agredindo a Constituição. Flagrantemente atacam a ideologia de construção da sociedade justa, fraterna e igualitária, excluindo a luta daqueles defensores dos direitos humanos.
Aceitar o Programa de nosso partido, não se confunde com as vontades absolutas de certos filiados néscios às regras instituídas no Estatuto.
Importa ao exercício de cidadania, o pleno gozo dos direitos políticos, e, em particular, ao nosso partido, não somente aceitar o programa partidário, mas, principalmente, procurar fazê-lo eficaz e prático todos dias.
Além do Estatuto Partidário, todo filiado tem o direito de ver seus direitos partidários salvaguardados por uma comissão habilitada para intervir liminarmente na própria instância ou em nível inferior, possibilitando assim, a efetivação das atividades políticas, como única forma progressista do Partido.
Dentre estes direitos, há de se reconhecer todos os que ajudaram na fundação do nosso partido, bem como, aqueles que se expuseram de corpo e alma, no engrandecimento da legenda, militando como candidatos nas eleições, especialmente os históricos candidatos da primeira participação do nosso partido nas eleições, que pelo heróico dever cívico, merecem uma condecoração por honra ao mérito, mormente, na labuta intensa pela conquista de votos para seus correligionários.
Estes candidatos merecem um lugar honrado no partido, e, nunca poderão ser discriminados, seja nos novos pleitos, nos congressos, nas Convenções, em fim, nos encontros partidários, sob pena de ferirmos os mais comezinhos princípios de um verdadeiro socialismo.
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