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quinta-feira, 20 de junho de 2013

NOVOS PEDIDOS DE LIMINAR PARA BAIXAR PASSAGEM 2007 -

Exma. Sra. Dra. Juíza de Direito da Vara da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Juiz de Fora - MG

Proc. Nº 0145.07.380193-1

Ciente do teor dos autos supracitados, de AÇÃO POPULAR (com pedido de liminar) impetrada pelo Sr. MARCOS AURÉLIO PASCHOALIN, contra a Fazenda Pública Municipal de Juiz de Fora, venho à presença de V. Exa., subscrevê-la, rogando o Impetrante, prosseguimento do feito, sobretudo, ao Deferimento da Liminar Inaudita Altera Pars, pois, diante do cristalino periculum in mora, e o fumus boni iuris, a situação assim exige, para evitar a majoração dos danos irreparáveis e de difíceis reparações ao direito fundamental de ir e vir, através do Transporte Público Urbano.

Convicto está o Impetrante que o deferimento da tutela antecipada será, com áureos suplementos de V.Exa., será restauração das liberdades democráticas, cumprindo-se o Direito e a Dignidade da Justiça!!

Termos em que
Pede deferimento!

Juiz de Fora, 19 de Fevereiro de 2007.

MARCOS AURÉLIO PASCHOALIN





EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA - MG

Proc. Nº 0145. 07390193-1

MARCOS AURÉLIO PASCHOALIN, devidamente qualificado nos autos impetrados de AÇÃO POPULAR supra, contra à Fazenda Pública do Município de Juiz de Fora - MG, igualmente qualificada, vem, ao comando do Art. 38, c/c, ao Art. 40, do CPC, solicitar que V. Exa. receba o Subestabelecimento anexo, do causídico in fine assinado, para assumir do patrocínio da causa, e, dar andamento ao feito, com os seguintes fundamentos de direito:

1- De acordo com os termos da exordial e conjunto probatório acostado aos autos, está evidente e insofismável o direito do Autor solicitar a continência e a conexão das ações, as quais se ratificam nesta oportunidade, fazendo-se mister um juízo absolutamente exauriente, e, para tanto, roga-se o prosseguimento do feito.

2- As justificativas fundadas em matérias de ordem pública, e em documental trazido aos autos, demonstram a verossimilhança do alegado, sobretudo, diante da diminuição acentuada da DEMANDA pelo serviço, além das ilegalidades na prestação dos serviços.

3- Diante dos prejuízos públicos, notórios, irrefutáveis e incontroversos, roga-se a concessão da liminar por V. Exa., até o momento, sem resposta, para que produzam os efeitos jurídicos necessários à tomada de providências processuais nas instâncias superiores, à procedência do pedido.

4- Destarte, as providências acima, homenagearão os princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito, sobretudo o devido processos legal e ampla defesa contra a ilegalidade e abuso de poder, que através do princípio de indeclinabilidade da jurisdição, dará eficácia aos mais hauridos efeitos jurídicos esperados pelo Direito e pela dignidade da JUSTIÇA!

Termos em que
Pede deferimento!

Juiz de Fora, 16 de Fevereiro de 2008.

MARCOS AURÉLIO PASCHOALIN

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